Eventos da vida

Os acordos pré-nupciais têm uma má reputação. E não deveria ser assim.

Os acordos pré-nupciais costumam ser um assunto delicado, em grande parte, porque um casamento só pode terminar de duas maneiras: divórcio ou morte. Os acordos pré-nupciais têm o propósito de definir e proteger os bens não matrimoniais em qualquer evento. E, uma vez que todos os casamentos devem chegar ao fim, todo casal que está noivo deveria avaliar se um acordo pré-nupcial é adequado ao seu caso.

É compreensível que muitos casais e suas famílias se sintam desconfortáveis com a ideia de planejar o fim de um casamento, especialmente um que ainda nem foi celebrado. Por exemplo, alguns temem que sugerir um acordo pré-nupcial pode ofender um ente querido ou gerar um distanciamento nas relações familiares. Outros acham que abordar questões financeiras juridicamente neste momento é um pouco demais.

Apesar do desconforto, sempre é prudente tomar decisões importantes quando tudo está correndo bem, em vez de só se lembrar delas nos momentos de crise. Aqui estão alguns pontos a considerar:

A legislação estadual é importante

Na ausência de um acordo pré-nupcial, as leis estaduais onde as partes estão domiciliadas no momento do divórcio (ou morte) ditam o que acontece com suas rendas, bens e responsabilidades. As leis variam de estado para estado com relação à:

  • A definição de propriedade conjugal vs. não conjugal
  • Como e quando avaliar e distribuir a propriedade conjugal
  • O tratamento da renda derivada e da valorização da propriedade não conjugal
  • Os direitos do cônjuge sobrevivente sobre o patrimônio do falecido no momento da morte 

Mesmo que as leis estaduais de onde um casal está domiciliado no momento do casamento sejam favoráveis a um ou ambos os cônjuges, a vida continua e os códigos postais mudam. As leis de outro estado podem ser menos favoráveis.

Um acordo pré-nupcial permite que duas pessoas contornem a lei estadual para controlar melhor a situação em caso de divórcio (ou morte enquanto casados), independentemente de onde estiverem no mapa.

Sim, a grande revelação pode ser assustadora

Alguns pais não estão prontos para compartilhar detalhes da herança com seus filhos, noivos ou não. Outras pessoas podem ter a preocupação de que divulgar seus balanços para seus noivos de alguma forma mude a natureza do relacionamento.

É importante estar pronto para enfrentar certo grau de desconforto. Por outro lado, a transparência constrói confiança e promove uma comunicação aberta e honesta. Talvez a resposta seja melhor do que o esperado!

É melhor introduzir o assunto muito antes do casamento ocorrer e proceder lentamente. Seja claro sobre suas próprias razões para querer o acordo pré-nupcial; esteja aberto(a) a ouvir questões que talvez você não tenha antecipado e trabalhe em busca de um resultado que ambas as partes, com pleno conhecimento, considerem razoável.

Cada parte de um acordo pré-nupcial deve divulgar sua renda, ativos e passivos, avaliados na data de execução do acordo (ou o mais próximo possível da data de assinatura). Os interesses benéficos em trusts também devem ser divulgados, sejam revogáveis ou irrevogáveis, financiados ou não. Embora nem todos os estados exijam divulgações financeiras por escrito que sejam íntegras e francas, é uma prática recomendada, independentemente de onde você residir.

Um acordo pré-nupcial complementa um plano patrimonial

A análise cuidadosa do plano patrimonial de uma família é crucial para determinar quais direitos, se houver, um cônjuge pode ter com relação aos trusts existentes. Essa informação norteará as decisões do casal sobre como seus respectivos bens serão transmitidos após a morte.

Por exemplo, se uma esposa falecer após 20 anos de casamento, ela quer que seus bens separados sejam transferidos para o marido em benefício dele, permitindo que ele usufrua dos bens durante sua vida? E se ela tiver três filhos de um casamento anterior? A que outros fundos familiares o cônjuge sobrevivente terá acesso?

Quando se trata de doações, o acordo pré-nupcial é um piso, não um teto

Um cônjuge deve garantir que os termos de qualquer acordo pré-nupcial sejam incorporados ao seu testamento. No entanto, é sempre possível atribuir mais a um cônjuge do que o estipulado no acordo pré-nupcial, seja durante a vida ou após a morte.

Informação é poder

É importante saber o que um acordo pré-nupcial pode e não pode fazer. Por exemplo, um casal não pode estipular guarda e pensão alimentícia em um acordo pré-nupcial, independentemente da jurisdição. 

Para complicar, cada estado tem suas próprias políticas públicas, ou seja: o que pode ser aceitável em um estado pode não ser em outro. Por exemplo, apenas alguns estados permitem a renúncia à pensão temporária em um acordo pré-nupcial. Assim, tal disposição pode ser válida em um estado, mas inválida em outro por razões relacionadas à política pública.

Escolher o momento certo é crucial

Ao decidir se deseja prosseguir com um acordo pré-nupcial, cada parte deve consultar advogados independentes e locais. Busque orientação tanto de advogados especializados em trusts e patrimônio quanto de advogados especializados em direito matrimonial com considerável antecedência da data do casamento. Assim, haverá tempo suficiente para elaborar, negociar, analisar e assinar.

Uma conversa com benefícios para a vida

É mais importante ainda considerar o momento, o tom e o teor das conversas de planejamento pré-nupcial entre membros da família e futuros cônjuges. Embora os termos de um acordo pré-nupcial possam eventualmente favorecer um cônjuge em relação ao outro, devem beneficiar ambas as partes. (Um acordo pré-nupcial com termos totalmente unilaterais poderia abalar a outra parte e ser rejeitado. Poucos acordos pré-nupciais chegam a esse nível, mas cada parte deve ter pelo menos alguns incentivos lógicos para assiná-lo).

Um processo verdadeiramente colaborativo permite que todas as partes se sintam ouvidas. Uma comunicação aberta e discussões focadas na solução são pilares de qualquer relacionamento saudável, independentemente da assinatura de um acordo pré-nupcial. A clareza sobre como cada parte enxerga o futuro só pode ajudar a suavizar o caminho à frente.

Nós podemos ajudar

Para obter informações mais detalhadas sobre acordos pré-nupciais, entre em contato com sua equipe do J.P. Morgan. Sua equipe também pode oferecer conselhos e orientações para auxiliar no planejamento de um casamento futuro.

Um acordo pré-nupcial é uma ferramenta de planejamento, e ambas as partes podem se beneficiar.

Experimente todas as possibilidades do seu patrimô

Podemos ajudá-lo(a) a atravessar um cenário financeiro complexo. Fale conosco.

Contate-nos
Informação importante

 

Este material é meramente informativo e pode informá-lo(a) sobre alguns produtos e serviços oferecidos por empresas de banco privado do JPMorgan Chase & Co. (“JPM”). Os produtos e serviços descritos, bem como taxas, encargos e taxas de juros associados estão sujeitos a mudança de acordo com os contratos da conta em questão e podem variar conforme a localização geográfica. Nem todos os produtos e serviços são oferecidos em todas as localidades.

Caso você seja uma pessoa com deficiência e precise de suporte adicional para acessar este material, por favor, entre em contato com a sua equipe do J.P. Morgan ou nos envie um e-mail no endereço: accessibility.support@jpmorgan.com para assistência. Leia todas as Informações Importantes.

RISCOS E CONSIDERAÇÕES GERAIS

Qualquer visão, estratégia ou produto discutido neste material pode não ser adequada a todas as pessoas e estão sujeitos a riscos. Os investidores podem receber menos do que investiram e o desempenho no passado não é um indicativo confiável de resultados futuros. A alocação de ativos não garante lucro ou protege contra perdas. Nenhum item deste material deve ser utilizado de forma isolada com o objetivo de tomar uma decisão de investimento. Você deve avaliar cuidadosamente se os serviços, produtos, classes de ativos (ex.: títulos, renda fixa, investimentos alternativos, commodities, etc.) ou estratégias discutidas estão adequados às suas necessidades. Também é necessário considerar os objetivos, riscos, encargos e despesas associados com um serviço, produto ou estratégia de investimento antes de tomar uma decisão de investimento. Para isso e para informações mais completas, inclusive discussões sobre os seus objetivos/situação, entre em contato com a sua equipe do J.P. Morgan.

NÃO-COMPROMETIMENTO

Algumas informações contidas neste material são consideradas confiáveis; entretanto, o JPM não garante a sua exatidão, confiabilidade ou completude, nem se responsabiliza por perdas ou danos (diretos ou indiretos) resultantes do uso de todo ou de parte deste material. Não há declaração ou garantia alguma referente aos cálculos, gráficos, tabelas, diagramas ou comentários neste material, que são fornecidos apenas para fins ilustrativos/de referência. As visões, opiniões, estimativas e estratégias expressas neste material constituem nossa avaliação com base nas atuais condições de mercado e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. O JPM não assume qualquer obrigação de atualizar as informações neste material caso essas venham a mudar. Visões, opiniões, estimativas e estratégias expressas no presente documento podem diferir daquelas expressas por outras áreas do JPM, visões expressas em outros contextos e para outros fins, e este material não deve ser considerado um relatório de pesquisa. Os resultados e riscos projetados estão embasados exclusivamente nos exemplos hipotéticos citados, e resultados e riscos reais poderão variar dependendo das condições específicas. Declarações prospectivas não devem ser consideradas garantias ou previsões de eventos futuros.

Este documento não deve ser interpretado como resultando em algum dever de diligência ou relacionamento de consultoria com você ou algum terceiro. Nada neste documento deve ser entendido como uma oferta, solicitação, recomendação ou assessoria (seja financeira, contábil, jurídica, fiscal ou outros) dada pelo J.P. Morgan e/ou seus diretores ou empregados, independentemente de esta comunicação ter sido fornecida por solicitação sua. O J.P. Morgan e suas coligadas e empregados não oferecem assessoria fiscal, jurídica ou contábil. Você deve consultar os seus próprios assessores fiscais, jurídicos ou contábeis antes de efetuar alguma transação financeira.

PESSOA JURÍDICA, MARCA E INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS

Nos Estados Unidos, contas de depósito bancário e serviços relacionados, tais como contas correntes, investimentos e empréstimos bancários, são oferecidos por JPMorgan Chase Bank, N.A. Associada à FDIC.

O JPMorgan Chase Bank, N.A. e suas coligadas (coletivamente “JPMCB”) oferecem produtos de investimento, que podem incluir contas de investimento geridas pelo banco e de custódia, como parte de seus produtos de trust e fiduciários. Outros produtos e serviços de investimento, tais como contas de consultoria e corretagem, são oferecidos através do J.P. Morgan Securities LLC (“JPMS”), associado da FINRA e SIPC. Produtos de seguros estão disponíveis por meio da Chase Insurance Agency, Inc. (CIA), uma agência de seguros licenciada, operando como Chase Insurance Agency Services, Inc., na Flórida. JPMCB e JPMS são empresas coligadas sob o controle comum de JPMorgan Chase & Co. Os produtos não estão disponíveis em todos os estados.

Na Alemanha, este material é emitido por J.P. Morgan SE, com sede em Taunustor 1 (TaunusTurm), 60310 Frankfurt am Main, Alemanha, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE). No Luxemburgo, este material é emitido por J.P. Morgan SE – Sucursal de Luxemburgo, com sede no European Bank and Business Centre, 6 route de Treves, L-2633, Senningerberg, Luxemburgo, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão ( Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE);  J.P. Morgan SE – Sucursal de Luxemburgo também é supervisionada pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF); registrado sob RCS Luxemburgo B255938. No Reino Unido, este material é emitido por J.P. Morgan SE – Sucursal de Londres, com sede em 25 Bank Street, Canary Wharf, London E14 5JP, autorizada pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionada conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu ( BCE); J.P. Morgan SE – Sucursal de Londres também é supervisionada pela Financial Conduct Authority e pela Prudential Regulation Authority. Na Espanha, este material é distribuído por J.P. Morgan SE, Sucursal en España, com sede em Paseo de la Castellana, 31, 28046 Madrid, Espanha, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Banco Central (BCE); J.P. Morgan SE, Sucursal en España também é supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores da Espanha (CNMV); registrado no Banco da Espanha como sucursal do J.P. Morgan SE sob o código 1567. Na Itália, este material é distribuído pela J.P. Morgan SE – Sucursal de Milão, com sede na Via Cordusio, n.3, Milão 20123, Itália, autorizada pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionada conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Banco Central (BCE); J.P. Morgan SE – Sucursal de Milão também é supervisionada pelo Banco da Itália e pela Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB); registrado no Banco da Itália como uma sucursal do J.P. Morgan SE sob o código 8076; Número registrado da Câmara de Comércio de Milão: REA MI 2536325. Na Holanda, este material é distribuído por J.P. Morgan SE – Sucursal de Amsterdã, com sede no World Trade Center, Tower B, Strawinskylaan 1135, 1077 XX, Amsterdam, Holanda, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE); J.P. Morgan SE – Sucursal de Amsterdã também é supervisionada pelo De Nederlandsche Bank (DNB) e pela Autoriteit Financiële Markten (AFM) na Holanda. Registrada no Kamer van Koophandel como uma filial da J.P. Morgan SE sob o número de registro 72610220. Na Dinamarca, este material é distribuído por J.P. Morgan SE – Sucursal de Copenhagen, filial af J.P. Morgan SE, Tyskland, com sede em Kalvebod Brygge 39-41, 1560 København V, Dinamarca, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE); J.P. Morgan SE – Sucursal de Copenhagen, filial af J.P. Morgan SE, Tyskland também é supervisionada pela Finanstilsynet (FSA dinamarquesa) e está registrada na Finanstilsynet como uma filial do J.P. Morgan SE sob o código 29010. Na Suécia, este material é distribuído por J.P. Morgan SE – Stockholm Bankfilial, com sede em Hamngatan 15, Estocolmo, 11147, Suécia, autorizado pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado conjuntamente pelo BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE) ); J.P. Morgan SE – Stockholm Bankfilial também é supervisionado pela Finansinspektionen (FSA sueca); registrado com Finansinspektionen como uma sucursal do J.P. Morgan SE. Na Bélgica, este material é distribuído pela J.P. Morgan SE – Filial de Bruxelas, com sede em 35 Boulevard du Régent, 1000, Bruxelas, Bélgica, autorizada pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionada conjuntamente pelo BaFin, pelo Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e pelo Banco Central Europeu (BCE); a filial do J.P. Morgan SE em Bruxelas também é supervisionada pelo Banco Nacional da Bélgica (NBB) e pela Autoridade de Serviços e Mercados Financeiros (FSMA) na Bélgica; com registro no NBB sob o número 0715.622.844. Na Grécia, este material é distribuído pela J.P. Morgan SE – Filial de Atenas, com sede em 3 Haritos Street, Atenas, 10675, Grécia, autorizada pelo Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionada conjuntamente pelo BaFin, pelo Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e pelo Banco Central Europeu (BCE); a filial do J.P. Morgan SE em Atenas também é supervisionada pelo Banco da Grécia; registrada no Banco da Grécia como filial do J.P. Morgan SE sob o código 124; com registro na Câmara de Comércio de Atenas sob o número 158683760001; Número de IVA 99676577. Na França, este material é distribuído por J.P. Morgan SE - Sucursal de Paris, com sede social em 14, Place Vendôme, 75001 Paris, França, autorizado pela Bundesanstaltfür Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) e supervisionado em conjunto com a BaFin, o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) e o Banco Central Europeu (BCE) com o código 842 422 972. A J.P. Morgan SE – Sucursal de Paris também é supervisionada pelas autoridades bancárias francesas, a Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) e a Autorité des Marchés Financiers (AMF). Na Suíça, este material é distribuído por J.P. Morgan (Suisse) SA, com sede na rue du Rhône, 35, 1204, Genebra, Suíça, autorizada e supervisionada pela Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro da Suíça (FINMA), como banco e corretor de valores mobiliários na Suíça.

Esta comunicação é um anúncio publicitário para os fins da Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MIFID II) e da Lei de Serviços Financeiros da Suíça (FINSA) e. Os investidores não devem subscrever ou comprar quaisquer instrumentos financeiros referidos neste anúncio, exceto com base nas informações contidas em qualquer documentação legal aplicável, que está ou deverá ser disponibilizada nas jurisdições relevantes.

Em Hong Kong, este material é distribuído por JPMCB, filial Hong Kong. JPMCB, filial Hong Kong, é regulada pela Hong Kong Monetary Authority e pela Securities and Futures Commission of Hong Kong. Em Hong Kong, deixaremos de usar os seus dados pessoais para fins de marketing, sem custo, mediante a sua solicitação. Em Singapura, este material é distribuído por JPMCB, filial Singapura. O JPMCB, filial Singapura é regulado pela Monetary Authority of Singapore. Os serviços de corretagem e consultoria e serviços de gestão discricionária de investimentos são prestados por JPMCB, filial Hong Kong/Singapura (conforme informado a você). Os serviços bancários e de custódia são prestados a você por JPMCB, filial Singapura. O conteúdo deste documento não foi analisado por nenhuma autoridade regulatória em Hong Kong, Singapura ou quaisquer outras jurisdições. Sugere-se ter cautela em relação a este documento. Caso tenha alguma dúvida com relação ao conteúdo deste documento, você deve obter assessoria profissional independente. Para os materiais que constituem anúncios de produtos conforme as leis Securities and Futures Act e Financial Advisers Act, este anúncio não foi revisado pela Monetary Authority of Singapore. JPMorgan Chase Bank, N.A., uma associação bancária nacional, constituída mediante as leis dos Estados Unidos, sendo uma pessoa jurídica, a responsabilidade cível dos acionistas é limitada.

Em relação aos países da América Latina, a distribuição deste material pode estar restrita a algumas jurisdições. Podemos oferecer e/ou vender valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros que podem não estar registrados em, e que não estejam sujeitos a uma oferta pública mediante as leis ou outros instrumentos de regulamentação de valores mobiliários ou outras normas financeiras em seu país. Esses valores mobiliários ou instrumentos são oferecidos e/ou vendidos apenas de forma privada. Qualquer comunicação de nossa parte em relação a esses valores mobiliários ou instrumentos, incluindo, sem limitação, a entrega de prospectos, cartas de intenções ou outros documentos de ofertas, não constituindo de nossa parte uma oferta de venda ou solicitação de uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários ou instrumentos em qualquer jurisdição na qual essa oferta ou solicitação seja ilegal. Além disso, esses valores mobiliários ou instrumentos podem estar sujeitos a determinadas restrições regulamentares ou contratuais na transferência subsequente por você e você é o único responsável por verificar e cumprir essas restrições. Caso este conteúdo faça referência a um fundo, o fundo pode não ser oferecido publicamente em países da América Latina sem registro prévio dos títulos desse fundo em conformidade com as leis da jurisdição correspondente.

Na Austrália, J.P. Morgan Chase Bank, N.A. (JPMCBNA)(ABN 43 074 112 011/AFS Licença No: 238367) é regulado pela Australian Securities and Investment Commission e a Australian Prudential Regulation Authority. O material fornecido pelo JPMCBNA na Austrália é destinado apenas a "clientes institucionais". Para os fins deste parágrafo, o termo "cliente institucional" tem o significado dado na seção 761G da Corporations Act 2001 (Cth). Por favor, informe-nos caso não seja um "cliente institucional" atualmente ou caso deixe de sê-lo em algum momento no futuro.

JPMS é uma marca empresa estrangeira registrada (no exterior) (ARBN 109293610) constituída no estado de Delaware, EUA. Conforme as exigências de licenciamento de serviços financeiros da Austrália, para se prestar serviços financeiros na Austrália é necessário ter um provedor de serviços financeiros, como J.P. Morgan Securities LLC (JPMS) para se obter a devida licença (Australian Financial Services Licence - AFSL), a menos que haja alguma isenção aplicável. A JPMS é isenta da exigência de possuir uma AFSL pela lei Corporations Act 2001 (Cth) (Act) para os serviços financeiros que presta a você e é regulada pela SEC, FINRA e CFTC, sob a legislação dos EUA, que difere da legislação australiana. O material fornecido pela JPMS na Austrália é destinado apenas a "clientes institucionais". A informação fornecida neste material não pretende ser, e não deve ser, distribuída ou passada adiante, direta ou indiretamente, a qualquer outra classe de pessoas na Austrália. Para os fins deste parágrafo, o termo "cliente institucional" tem o significado dado na seção 761G da Lei. Por favor, informe-nos imediatamente caso não seja um "cliente institucional" atualmente ou caso deixe de sê-lo em algum momento no futuro.

Este material não foi criado especificamente para investidores australianos. Este material:

  • Pode conter referências a valores em dólar que não sejam dólares australianos;
  • Pode conter informações financeiras que não tenham sido elaboradas em conformidade com as práticas ou leis australianas;
  • Pode não endereçar os riscos associados a se investir em investimentos em moeda estrangeira; e
  • Não aborda questões tributárias da Austrália.

Referências a “J.P. Morgan” são ao JPM e subsidiárias e coligadas no mundo todo. “J.P. Morgan Private Bank” é o nome da marca dos negócios de private banking conduzidos pelo JPM.

Este material é para o seu uso pessoal e não deve ser circulado ou utilizado por alguma outra pessoa, ou copiado para uso não pessoal, sem a nossa permissão. Em caso de dúvidas ou se não desejar mais receber estes comunicados, entre em contato com a sua equipe do J.P. Morgan.

© 2024 JPMorgan Chase & Co. Todos os direitos reservados.

SAIBA MAIS SOBRE NOSSA EMPRESA E NOSSOS PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO NA FINRA BROKERCHECK.

 

Para saber mais sobre o negócio de investimentos do J.P. Morgan, incluindo nossas contas, produtos e serviços, bem como nosso relacionamento com você, consulte nosso Formulário CRS de J.P. Morgan Securities LLC e o Guia de Serviços de Investimento e Produtos de Corretagem.

JPMorgan Chase Bank, N.A.e suas afiliadas (coletivamente, "JPMCB") oferecem produtos de investimento que podem incluir contas administradas pelo banco e custódia como parte dos seus serviços fiduciários e de trust. Outros produtos e serviços de investimento, como contas de assessoria e corretagem são oferecidos através da J.P. Morgan Securities LLC("JPMS"), membro da FINRAe da SIPC. Produtos de seguros estão disponíveis por meio da Chase Insurance Agency, Inc. (CIA), uma agência de seguros licenciada, operando como Chase Insurance Agency Services, Inc., na Flórida. JPMCB e JPMS são empresas afiliadas sob controle da JPMorgan Chase & Co. Os produtos não estão disponíveis em todos os estados. Favor ler a Disposições Legais relacionada a estas páginas.

PRODUTOS DE INVESTIMENTO: • NÃO GARANTIDOS PELA FDIC • NÃO É DEPÓSITO NEM OUTRA OBRIGAÇÃO OU GARANTIA DA JPMORGAN CHASE BANK, N.A. OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS • INVESTIMENTO SUJEITO A RISCOS, INCLUSIVE A POSSÍVEL PERDA DO VALOR PRINCIPAL INVESTIDO
Produtos de depósito bancário, como contas correntes, contas de poupança, empréstimos bancários e serviços relacionados são oferecidos pelo JPMorgan Chase Bank, N.A. Membro da FDIC. Isto não é um compromisso de empréstimo. Todas as extensões de crédito estão sujeitas à aprovação do crédito.
Equal Housing Lender Icon