Economia e mercados

Pensando em se mudar para a Espanha?

Tradicionalmente, a Espanha é reconhecida como um destino turístico: suas praias, gastronomia, seu rico legado histórico e cultural e a hospitalidade dos espanhóis com os visitantes fazem deste um dos destinos mais populares para turistas do mundo todo.

Por outro lado, a Espanha também é muito mais do que isso: é um país integrado na União Europeia. É a décima quinta maior economia do mundo em termos de PIB e está classificada como o vigésimo primeiro país mais seguro do mundo.

Essa combinação de elementos tornou o país um lugar muito atrativo para morar ou frequentar por longos períodos. Se você está pensando em embarcar em uma dessas opções (residência permanente ou destino de temporada), é importante realizar um planejamento cuidadoso com uma equipe de especialistas legais e tributários com expertise para analisar sua situação de forma abrangente e ajudá-lo com a implementação local dos requisitos.

Antes de viajar, é importante decidir com antecedência quanto tempo pretende ficar e se precisa de um visto de imigração. 

Muitos países oferecem a possibilidade de obter o visto por meio de investimento no país. É possível solicitar um visto de investidor para visitar a Espanha?

Poderia ser possível. Desde 2013, a Espanha possui um regime de visto de investidor com o qual as pessoas qualificadas podem residir legalmente no país. Para isso, é necessário solicitar o visto, conhecido como “Golden Visa”1.

Como funciona o visto de investidor?

É importante ter assessoramento constante de um advogado especializado em imigração que possa oferecer a orientação adequada. No geral, as características do visto de investidor são as seguintes:

  • Permite residir legalmente na Espanha por pelo menos 3 anos, com possibilidade de renovação por períodos de 5 anos.
  • Pode ser solicitado por pessoas com mais de 18 anos, embora permita a reunificação familiar, incluindo cônjuge, filhos com menos de 18 anos ou maiores de idade, economicamente dependentes e até mesmo ascendentes sob responsabilidade.
  • Não requer um período mínimo de permanência, ou seja, o investidor e seus familiares não são obrigados a permanecer na Espanha.
  • O período desde a obtenção do Golden Visa conta para a obtenção da cidadania espanhola. Este período é de 10 anos, embora para a maioria dos países latino-americanos esse período seja reduzido para apenas 2 anos, o que torna a combinação de Golden Visa + cidadania ideal em termos de prazos
  • Os investimentos permitidos na Espanha incluem:

As diferentes opções estão listadas na tabela abaixo:

Grupo de investimento

Tipo de investimento

Montante

Investimentos financeiros

Dívida pública

2.000.000,00

Ações

1.000.000,00

Depósitos bancários

Fundos de investimento

Imóveis

Imóveis situados em Espanha

500.000,00

Empresas

De interesse geral

Sem montante mínimo

Nós vimos que, além de não requerer permanência ou residência na Espanha, obter o visto de residência é algo relativamente simples se os requisitos para sua solicitação forem atendidos.

Se quiser passar algumas temporadas na Espanha, quais questões fiscais você deve considerar?

Se você está pensando em passar algumas temporadas na Espanha ou até mesmo em residir de forma permanente, é muito importante considerar certos aspectos tributários, afinal, se você for considerado residente fiscal, tanto sua renda quanto seu patrimônio mundial podem estar sujeitos a obrigações fiscais. 

Em que momento você poderia ser considerado um residente fiscal espanhol?

Do ponto de vista tributário, a residência fiscal na Espanha para uma pessoa física pode ser atribuída por várias razões. Confira a seguir alguns aspectos que contribuem para isso:

  • Permanência na Espanha por mais de 183 dias durante o ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). É importante abranger neste cálculo as ausências temporárias, como as férias.
  • Localização do núcleo principal ou da base de suas atividades, ou interesses econômicos, direta ou indiretamente, na Espanha.
  • O cônjuge do contribuinte e os filhos dependentes residirem habitualmente na Espanha, desde que o casal não esteja separado legalmente.

Pode acontecer que, conforme a legislação do país de origem do contribuinte, ele seja considerado residente fiscal em ambos os países. Nesses casos, será necessário avaliar se a Espanha tem um convênio para evitar a chamada “dupla tributação” com o outro país que pretende atrair a residência e verificar qual critério de desempate o convênio estabelece.

Existe hoje algum regime fiscal especial na Espanha?

Na Espanha, existe um regime fiscal que permite tributar, mediante o estrito cumprimento de determinados requisitos, apenas pelas rendas obtidas em território espanhol. Este é o Regime fiscal especial aplicável a trabalhadores, profissionais, empreendedores e investidores deslocados para o território espanhol, conhecido como “Regime Beckham”.

Este regime especial pode ser solicitado por pessoas que transfiram sua residência fiscal para a Espanha e cumpram os requisitos a seguir: 

  • Não ter sido residente fiscal na Espanha nos últimos 5 anos anteriores ao deslocamento para a Espanha.
  • Que o deslocamento esteja relacionado com uma das seguintes situações:

a)  Nova relação de trabalho. Transferência para a Espanha por ordem do empregador. Esta categoria também engloba os chamados “nômades digitais”.

b) Administrador de uma empresa. Nesse caso, você pode ser acionista direta ou indiretamente da empresa da qual é administrador, sem limite quanto à sua participação acionária, exceto se a empresa não estiver envolvida em atividades comerciais, caso em que você só poderá deter até, no máximo, 25% do capital social.

c) Realizar uma atividade econômica qualificada como empreendedora (com caráter inovador e interesse econômico para a Espanha). Neste caso, é necessário obter um parecer favorável da Empresa Nacional de Innovación S.M.E, S.A.

d) Realizar atividade como um profissional altamente qualificado que preste serviços a empresas emergentes.

  • O regime especial inclui o cônjuge e filhos com menos de 25 anos.

Este regime é aplicável no ano de chegada à Espanha e nos seguintes 5 exercícios, proporcionando estabilidade tributária por um período razoável. A vantagem deste regime especial em relação ao regime geral de residentes fiscais na Espanha é que o contribuinte contemplado por este regime é tributado apenas no Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) pelas rendas geradas na Espanha. O Imposto sobre o Patrimônio, da mesma forma, é apenas aos bens localizados na Espanha e direitos que possam ser exercidos na Espanha.

É importante ressaltar que este regime especial não cobre o Imposto sobre Sucessões e Doações, portanto, qualquer análise realizada antes de uma mudança de residência fiscal para a Espanha deve considerar a possibilidade de herança ou doação. 

Como J.P. Morgan pode me apoiar?

J.P. Morgan conta com uma equipe de consultores patrimoniais de excelência que pode ajudá-lo a avaliar o planejamento patrimonial ideal para você e sua família. Trabalhamos em conjunto com seus advogados independentes para conferir quais considerações especiais devem ser levadas em conta para que você possa planejar seus objetivos futuros e os de sua família com antecedência.

1Contudo, no dia 8 de abril de 2024, o governo espanhol anunciou que eliminaria essa opção para obter o Golden Visa. Até o momento da elaboração deste artigo, não há nenhum projeto de lei ou regulamento que especifique os termos e prazos dessa opção.

A Espanha vai além de um simples destino turístico: tornou-se um país muito atrativo para ter uma residência permanente ou para aproveitar como refúgio sazonal.

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