Economia e mercados
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Um dos pilares básicos do investimento na Espanha é o investimento em imóveis, seja para uso próprio, como residência (temporária ou permanente) ou para benefício econômico por meio de aluguel.
Em ambos os casos, é muito comum que um investidor considere quais aspectos (tributários, comerciais e de outra natureza) deve levar em conta ao planejar o investimento em imóveis. Compilamos algumas das perguntas mais comuns entre as pessoas que pensam em apostar em um investimento com essas características.
a) Fiscalidade na aquisição de um imóvel:
Um aspecto essencial ao adquirir um imóvel é se informar previamente sobre os impostos envolvidos na compra. Há diferenças entre adquirir um imóvel destinado à residência permanente e um imóvel que seja destinado a outro uso. Da mesma forma, é diferente adquirir um imóvel novo (adquirido do promotor) do que um imóvel usado. No quadro a seguir, resumimos a tributação em cada situação:
Importante: dependendo do tipo de imóvel e seu uso posterior, o IVA pode ser dedutível fiscalmente, enquanto o imposto sobre transmissões patrimoniais sempre representa um custo maior.
b) Fiscalidade durante a posse do imóvel em regime de propriedade:
Em geral, a posse direta de um imóvel por uma pessoa física está sujeita a diversos impostos. Se o imóvel for destinado a uso próprio, os dois principais impostos seriam:
Se o imóvel for destinado a aluguel, a carga tributária muda. Os dois principais impostos seriam:
c) Fiscalidade na venda: a venda de um imóvel na Espanha implica a necessidade de tributação no país dos seguintes impostos:
d) O que acontece se o proprietário do imóvel falecer?: Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, há dois tipos de impostos que podem ser aplicados:
Esta questão é muito comum e não tem uma única resposta. Em última análise, dependerá de vários fatores que precisam ser analisados em profundidade antes da aquisição. Confira algumas questões importantes a serem consideradas:
Do ponto de vista legal, a aquisição de um imóvel passa por diferentes fases:
a) Contrato de promessa de compra com sinal (arras): Trata-se do contrato privado assinado pelo comprador e vendedor de um imóvel como um compromisso prévio à formalização da compra e venda. Por meio deste contrato, o comprador entrega ao vendedor uma quantia que geralmente corresponde a 10% do valor total do imóvel.
É utilizado para que o comprador busque o financiamento necessário para a aquisição ou para que o vendedor resolva aspectos referentes ao imóvel (por exemplo, licenças, questões relacionadas a heranças, cancelamento de ônus e outros).
É muito comum assinar este tipo de contrato. A modalidade mais comum são as arras penitenciais, que permitem a ambas as partes (comprador e vendedor) desistir livremente do contrato sem a necessidade de provar que houve um dano. A consequência da desistência é a seguinte:
b) Escritura pública realizada perante um notário público: é o documento público de natureza legal que certifica o título de propriedade e como o imóvel é adquirido. Trata-se do documento que oferece segurança jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor.
c) Impostos: conforme os parâmetros definidos anteriormente, dependem do uso e das características do imóvel.
d) Inscrição no Registro de Propriedade: a escritura é o documento que permite registrar um imóvel no Registro de Propriedade. Este procedimento não é obrigatório, mas é altamente recomendado, pois oferece uma série de vantagens e garantias:
Por fim, é importante destacar que, quando um não residente deseja transferir fundos para a Espanha para adquirir um imóvel de uma conta bancária no exterior para uma conta localizada na Espanha (seja própria ou do vendedor), é necessário cumprir com as normas de prevenção de lavagem de dinheiro e os rigorosos requisitos de conhecimento do cliente (conhecidos como know your client, ou KYC). O procedimento leva tempo e não depende do comprador ou vendedor do imóvel, o que pode atrasar os prazos para formalizar a aquisição do imóvel. É importante levar essa circunstância em conta e, dentro do possível, considerá-la ao estabelecer o prazo para a escritura no contrato de promessa de compra com sinal (arras).
A equipe de consultoria patrimonial de J.P. Morgan pode ajudar avaliando quais são as considerações mais importantes a serem levadas em conta na aquisição de um imóvel. Trabalhamos em conjunto com seus consultores independentes para apoiá-lo no decorrer de toda a transação.
1 https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/no-residentes/irnr-sin-establecimiento-permanente/cuestiones-especificas-sobre-tributacion-inmuebles/renta-imputada-inmueble-urbano-uso-propio.html
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